Em 22 de março
de 1992 a ONU (Organização das Nações Unidas)
instituiu o "Dia mundial da Água", o qual vem sendo
lembrado por entidades governamentais e não governamentais, como
mais um dia mundial de luta em defesa da preservação da
natureza.
A ONU redigiu um documento intitulado "Declaração
Universal dos Direitos da Água". O texto merece profunda
reflexão e divulgação por todos os amigos e defensores
do Planeta Terra, em todos os dias e não apenas em 22 de março.
1- A água faz parte do patrimônio do Planeta. Cada
continente, cada povo, cada nação, cada região,
cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável
aos olhos de todos.
2- A água é a seiva de nosso Planeta. Ela é
condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou
ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são
a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3- Os recursos naturais de transformação da água
em água potável são lentos, frágeis e muito
limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade,
precaução e parcimônia.
4- O equilíbrio e o futuro de nosso Planeta dependem da
preservação da água e de seus ciclos. Estes devem
permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade
da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular,
da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos
começam.
5- A água não é somente herança de
nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo
aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade
vital, assim como a obrigação moral do homem para com
as gerações presentes e futuras.
6- A água não é uma doação
gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber
que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito
bem escassear em qualquer região do mundo.
7- A água não deve ser desperdiçada, nem
poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização
deve ser feita com consciência e dicernimento para que não
se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração
da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8- A utilização da água implica em respeito
à lei. Sua proteção constitui uma obrigação
jurídica para todo homem ou grupo social que a utliza. Esta questão
não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9- A gestão da água impõe um equilíbrio
entre os imperativos de sua proteção e as necessidades
de ordem econômica, sanitária e social.
10- O planejamento da gestão da água deve levar
em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição
desigual sobre a Terra.
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Tribuna, Jales, 24 de março de 2002, Ano XV, nº 699, p.
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