ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS PARA 
O PRÓXIMO SÉCULO
Luiz Antônio Dalto
Fernando Braz Tangerino Hernandez

 
Os recursos hídricos participam com significativa parcela em nosso meio-ambiente, indispensável em todos os ecossistemas terrestres. Sem água não existe vida na terra. Embora a maior parte do nosso planeta esteja coberta por água, somente uma pequena parcela da mesma é utilizável na grande maioria das atividades humanas. Os oceanos e mares constituem 97,2% da água existente na Terra, cobrindo 71% de sua superfície. Além disso, existem as águas presentes na neve, nas geleiras, no vapor atmosférico, em profundidades não acessíveis, entre outras, que não são aproveitáveis.
A quantidade de água livre sobre a Terra atinge 1.370 milhões de km³. Dessa quantidade, apenas 0,6% de água doce líquida se torna disponível naturalmente, correspondendo a 8,2 milhões de km³. Desse valor, somente 1,2% se apresentam sob a forma de rios e lagos, sendo o restante 98,8% constituído de água subterrânea, da qual somente a metade é utilizável, uma vez que a outra parte está situada a grandes profundidades, hoje, inviável para captação pelo homem. Assim, restam aproveitáveis 98.400 km³ nos rios e lagos e 4.050.800 km³ nos mananciais subterrâneos, o que corresponde a cerca de 0,3% do total de água livre do Planeta.
Como vemos, as águas subterrâneas representam um enorme potencial de abastecimento humano. E nossa região é privilegiada por estarmos sob o maior reservatório de água subterrânea do mundo, o Aqüífero Guarani. Com aproximadamente 1,2 milhões de quilômetros quadrados, abrange, além do Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai. Não se trata de um rio subterrâneo, como é erroneamente pensado, mas de uma camada de rocha porosa saturada de água, funcionando como uma espécie de esponja.
Segundo pesquisas, a capacidade de abastecimento do Aqüífero, utilizando-se somente a água que entra no sistema, mantendo a reserva, seria suficiente para abastecer a população brasileira por cinco mil anos.
Quanto às águas superficiais, o Brasil também é privilegiado, pois é um dos países com maior disponibilidade de rios, ocorre que o maior volume de água superficial encontra-se na região norte do país, e, a maior densidade populacional encontra-se na região sul, ou seja, muita gente concorrendo pela pouca água existente. 
Tem-se também o agravante de que aproximadamente 80% das cidades brasileiras não tratam seus esgotos, devolvendo ao rio toda carga poluidora gerada pela atividade humana, degradando o manancial e diminuindo assim a pouca água disponível para o consumo. Lembrando ainda das atividades agrícolas que desmatam as margens dos rios fazendo com que as águas das chuvas carreiam para os rios partículas de areia assoreando seu leito, além de diminuir a velocidade da água em córregos e leitos menores.
Aliás, o assoreamento dos corpos d´água, o alargamento da calha de condução e a diminuição da profundidade dos leitos, propiciando um aumento da percolação da água e o aumento da evaporação, explica em parte o baixo armazenamento de água nas represas das hidrelétricas, exigindo ações firmes e imediatas na proteção e recuperação do meio ambiente, especialmente em relação a conservação do solo e recuperação de matas ciliares.
Na política nacional de recursos hídricos temos a Lei de Recursos Hídricos 9.433/97, a Lei de Meio Ambiente 6.938/81 e leis estaduais pertinentes. 
A Lei 9.433/97 estabelece a propriedade da água pelo Estado e reconhece a água como um bem de valor econômico e dispõe seis instrumentos de administração, sendo: o plano de recursos hídricos para bacias hidrográficas, o enquadramento dos cursos de água, a outorga para o uso da água, a cobrança para o uso da água, a compensação aos municípios e o sistema de informação de recursos hídricos.
A Lei 6.938/81 determina quatro instrumentos: padrões de qualidade, zoneamento ambiental, avaliação de impactos ambientais e licenciamento ambiental. Como podemos deduzir, temos um sistema complexo de tomada de decisões. Há que se ter um adequado instrumental administrativo e cognitivo para implementá-lo. 
A administração dos recursos hídricos implica, pois, em conhecimento das demandas por um lado, e em conhecimento das reservas disponíveis por outro. Para isso, é necessário o corpo técnico qualificado e apto a implantar as ações administrativas, baseadas em um corpo de normas legais, gerais e específicas sobre o assunto. Por sua vez, a estruturação e o funcionamento deste sistema implica em disponibilidade financeira específica. Estando então realmente em condições de administrar os recursos hídricos, satisfazendo as políticas nacionais e estaduais e executando o gerenciamento através de ações executivas firmes e embasadas.
Assim, há que se implantar a normatização administrativa e técnica, também há de se exercer a fiscalização, decidindo-se sobre medidas incentivadoras se também punitivas e há que se deliberar sobre intervenções, estruturais ou não no sistema hídrico e natural, visando o uso e a conservação dos recursos hídricos e do meio ambiente, garantindo a sustentabilidade e o bem estar da população.

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Luiz Antônio Dalto, Engenheiro Civil, aluno do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil na UNESP - Ilha Solteira. luizdalto@bol.com.br

Fernando Braz Tangerino Hernandez, Engenheiro Agrônomo pela UNESP - Jaboticabal, Doutor em Irrigação pela ESALQ - USP e Professor da Área de Hidráulica e Irrigação da UNESP - Ilha Solteira.
irriga@agr.feis.unesp.brhttp://www.agr.feis.unesp.br/IRRIGACAO.html

A Voz do Povo, Ano I, Número 25, 14/06/01, p.05


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