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Depois de 17 anos circulando e sendo discutida no Congresso Nacional temos um marco regulatório que deve receber uma atenção especial dos diferentes gestores públicos Foi sancionada pela Presidente Dilma a Lei Nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 que trata da Política Nacional de Irrigação. Depois de 17 anos circulando e sendo discutida no Congresso Nacional temos um marco regulatório que deve receber uma atenção especial dos diferentes gestores públicos, especialmente dos prefeitos das pequenas cidades, onde a dependência das transferências de recursos financeiros da União e dos Estados é muito grande, por representar a parcela maior de suas receitas. Grande parte dos municípios que abrigam pequenas cidades costuma ter na agropecuária sua principal fonte de renda e muitas vezes não percebem que é neste setor que podem se desenvolver melhor sócio-economicamente. A área de agricultura irrigada ainda não é expressiva nestes municípios e as receitas da agropecuária são dependentes das chuvas, cada vez mais irregulares, intensas e trazem instabilidade na produção. Com irrigação, dobra-se o número de cultivo, a produção e antes disso, a comercialização de insumos dinamiza a região. Que o digam o antes "Mimoso", hoje Luís Eduardo Magalhães e Cristalina, para ficar em exemplos de municípios que apostaram nos sistemas de irrigação e colheram muito mais do que grãos. A Política Nacional de Irrigação deverá ser implantada pelo Governo Federal, quanto maior o interesse por ela, mais rápidos os instrumentos previstos serão efetivados. Os objetivos da Política Nacional de Irrigação são incentivar e ampliar a área irrigada, aumentar a produtividade das culturas com redução dos riscos climáticos e promover o desenvolvimento local e regional e para tanto, está prevista a capacitação de pessoas, fomentando a geração e transferência de tecnologias relacionadas a irrigação. Nos princípios da Política Nacional de Irrigação se destacam as palavras sustentável, integração, articulação e gestão democrática e participativa. São instrumentos da Política Nacional de Irrigação, os Planos e Projetos de Irrigação, o Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação, os incentivos fiscais, o crédito e o seguro rural, a formação de recursos humanos, a pesquisa científica e tecnológica, a assistência técnica e a extensão rural, as tarifas especiais de energia elétrica para irrigação, a certificação dos projetos de irrigação, o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e a criação do Conselho Nacional de Irrigação. Dessa maneira, é hora de se interessar pelo tema e começar a articulação com seu vizinho, em cada associação, cooperativa, Secretaria Municipal, Prefeitura, entre outros, pois os instrumentos previstos em Lei são os adequados, contemplando o que é necessário para melhorarmos a eficiência das áreas irrigadas e ainda ampliá-las. Basta implementá-los, mas para tanto, há que haver interessados! Vamos aproveitar os efeitos multiplicadores da agricultura irrigada! E mãos à obra! Fernando Braz Tangerino Hernandez é engenheiro agrônomo e professor titular da Área de Hidráulica e Irrigação da Unesp de Ilha Solteira. www.feis.unesp.br/irrigacao/irrigacao.php
Portal Dia de Campo, 26 de fevereiro de 2013. |
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