DÍVIDA DO AGRICULTOR FAMILIAR

 


Numa decisão sem grandes alardes, o Governo do Estado de São Paulo decidiu renegociar a dívida dos inadimplentes junto ao Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap). Denominado o Banco do Agronegócio Familiar, esse fundo da Secretaria de Agricultura e Abastecimento subvenciona até metade do prêmio do seguro rural, presta aval, eqüaliza taxas de juros e fornece crédito. O agente financeiro é a Nossa Caixa, banco estatal paulista, atendendo pelo Feap produtores com renda bruta até R$ 185 mil anuais, financiando até o limite de crédito de R$ 74 mil por tomador.
Trata-se de instrumento de fortalecimento dos agronegócios familiares pelo acesso a financiamentos pois, nos mecanismos de crédito a mercado, há grandes obstáculos para o empreendedor familiar obter recursos para investimento e custeio.
A estruturação do Feap criou mecanismos pioneiros para essa política de redução da disparidade de oportunidades. Em 1999 foram feitos 1.372 contratos pelo Feap, liberando R$ 21,1 milhões, atendendo a 5.400 pessoas.
Em 2003, esses indicadores atingiram um recorde, tendo sido realizados 2.685 contratos, financiando R$ 24,1 milhões e beneficiando 10.700 pessoas. Os resultados do período 1999-2003 são expressivos. Em 1999, eram 1.372 contratos, beneficiando 5.448 produtores, num valor total de R$ 21.117.491,03.
Uma questão pendente, porém, era a dos 2.638 inadimplentes que deviam aos cofres paulistas cerca de R$ 88 milhões. Desses, 1.682 são assentados da reforma agrária em território paulista e 956 outros agropecuaristas. Essa situação atinge, principalmente, os contratos anteriores ao Plano Real, cujos saldos devedores tiveram correções de até 84% ao ano, os quais, pelo perfil dos produtores e pela remuneração das atividades produtivas, são dívidas que não teriam condições de serem saldadas.
Com base em análise da situação, foram discutidas no Conselho de Orientação do Feap, integrado por
representações de assentados e agricultores familiares (além de pescadores, organizações sindicais patronais e agentes públicos), medidas que equacionassem o problema. Isso resultou na Deliberação CO 2, publicada no Diário Oficial do Estado de 2/4/2004, pela qual os saldos devedores dos contratos são corrigidos a juros de 12% ao ano da data de inadimplência até a data de renegociação, e passam a ser corrigidos a juros de 4% ao ano dessa data em diante.
Até o fim de maio, 1.547 inadimplentes, 58,6% dos potenciais beneficiados, tinham protocolado suas solicitações, fato relevante para que possam voltar a acessar o crédito pelo Pronaf federal ou Feap estadual, saldando seus débitos em bases justas e ganhando condições de ampliar suas produções.
Para se ter uma idéia dos impactos, um contrato de R$ 8 mil do início de 1995 sem pagar nenhuma parcela, pelas regras de correção do saldo devedor, estaria inadimplente no valor de R$ 2,27 milhões em abril de 2004. Recalculando a dívida nos termos da medida do governo estadual, esse contrato seria devedor em R$ 21.700, eliminando a correção a taxas elevadas que tornaram essa dívida impagável, jogando o devedor familiar na marginalidade, piorando ainda mais a sua já crítica situação social e econômica.

 



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