POLÍTICA DE CIÊNCIA
E TECNOLOGIA PARA |
|
Conforme adianta o COMCITEC, o programa que vem elaborando e
que constará do documento "Política de Ciência e Tecnologia para o Município de
Ilha Solteira" destina-se a apoiar financeiramente ou por meio de ações administrativas e consultorias
o desenvolvimento de pesquisas inovadoras, novos produtos e eventos que envolvam temas em Ciência e Engenharia
ou em educação científica e tecnológica que, em caso de sucesso, temham alto potencial
de retorno econômico e social. O programa se justifica por ser a inovação tecnológica
um instrumento reconhecido para o aumento da competitividade das Empresas, condição para o desenvolvimento
econômico e social do Município de Ilha Solteira. Trata-se de criar condições para incrementar
esse desenvolvimento. Entendido como estímulo inicial do poder público e exigindo contrapartida do
tomador, o programa terá por objetivo apoiar projetos de formação de empresas de base tecnológica
e de pesquisa aplicada desenvolvidos preferencialmente em parceria com universidades. Por meio de um conjunto de
ações e programs, o COMCITEC buscará induzir um aumento significativo do número de
empresas e do desenvolvimento de novos produtos com componete tecnológica. Dessa maneira, solicitações
que promovam o desenvolvimento tecnológico de setores de economia terão consideração
preferencial. REUNIÕES DO COMCITEC O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de Ilha Solteira estabeleceu um calendário de atividades que prevê a realização de reuniões ordinárias na primeira semana de cada mês. A reunião desse mês acontecerá na próxima quarta-feira, dia 7, na Câmara Municipal, às 14 horas. Além dessas reuniões o conselho reuniu-se extraordinariamente mais três vezes durante o mês de fevereiro para elaborar um documento em que detalha a "Política de Ciência e Tecnologia para o Município de Ilha Solteira". O documento em sua vesão inicial será apresentado à comunidade na segunda quinzena de março. |
Jornal da Ilha, Ilha Solteira, Ano VI, nº 345, 06 de março de 2001, p. a3 |
|